Após aprovação na Câmara dos Vereadores, o prefeito Vittorio Medioli (sem partido) sancionou a lei (7.319/10.jul.2023) que proíbe a venda e o uso de fogos de artifício em Betim. O texto diz: “Fica proibida a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que ultrapassa 120 (cento e vinte) decibéis em todo o território do Município de Betim”.
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A exceção fica por conta dos chamados fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais, sem estampido. A lei é originária do projeto 437/2021, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude e do vereador Roberto da Quadra (Patriota). Segundo o parlamentar, a poluição sonora causada pelos fogos de artifício perturba os pacientes em hospitais e clínicas, idosos, crianças e autistas.
A lei estipula multa de R$ 1.000 em caso de descumprimento, no entanto, não define de quem será a responsabilidade na fiscalização.
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1 comentário
Mais uma lei inútil sendo feita no Brasil e que ninguem vai seguir
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