Vereadores de Betim em reunião ordinária na Câmara
17ª reunião ordinária – Foto: Jonathan Pires/Câmara Municipal de Betim

O projeto de lei (PL) 437/2021 que proíbe a comercialização e o uso de fogos de artificio em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, passou em votação de primeiro turno, na terça-feira (30.maio). De autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude e do vereador Roberto da Quadra (Patriota), o PL veda todos os artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que ultrapassa 120 decibéis, mas abre exceção para os chamados fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais, sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

Segundo o vereador, a poluição sonora causada pelos fogos de artifício perturba os pacientes em hospitais e clínicas, idosos, crianças e autistas. “O projeto de lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais”, reforça em sua justificativa.

O PL começou a tramitar na Câmara no fim de 2021 e, ao longo de 2022, passou pelas comissões da Casa e de uma audiência pública. O projeto recebeu seis pareceres favoráveis e um contrário, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com base do artigo 101 da Lei Orgânica do Município que diz que a matéria compete exclusivamente ao Poder Executivo. O parecer contrário foi rejeitado pelos vereadores durante a votação dessa terça-feira, e o PL aprovado por 12×2. O texto ainda será votado em 2º turno antes de ser levado à sanção ou veto do prefeito Vittorio Medioli (sem partido).

Voto a favor do projeto 437/2021:

— Angela Maria (Republicanos)

— Claudinho (PSD)

— Daniel Costa (PT)

— Gregório Silva (SD)

— Irani Maritaca (União)

— Júnior Trabalhador (União)

— Layon Silva (Republicanos)

— Marquinho Rodrigues (PV)

— Professor Wellington (PSC)

— Roberto da Quadra (Patriota)

— Rony Martins (Avante)

— Tiago Santana (PC do B)

— Zezinho do Carmo (PTB)

Voto contrário

— Professor Alexandre Xeréu (SD)

— Vitor Braz (Republicanos)

Não votou

— Carlin Amigão (PTB)

— Dudu Braga (PV)

— Geraldo Trindade

— Gilson da Autoescola (Cidadania)

— Klebinho Rezende (SD)

— Léo Contador (União)

— Paulo Tekin (PL)

Ausente

— Adélio Carlos (PSC)

— Daniel Costa (PT)

— Erasmo da Academia (PSD)

Lei proíbe fogos em locais com animais

Em 2020, uma lei semelhante foi aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Vittorio Medioli. A lei 6.719/2020 proíbe a “queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos sonoros em eventos realizados com a participação de animais ou em áreas próximas a locais onde se abrigam qualquer espécie de animais”. A multa para quem descumprir vai de R$ 1 mil para Pessoa Física e de R$ 3 mil a Pessoa Jurídica.

 

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