fogos de artificio
(Imagem Suvan Chowdhury/Pexels)

Uma lei que proíbe a queima e soltura de fogos de artifícios próximos a animais de qualquer espécie entrou em vigor em Betim. A multa em caso de descumprimento tem o valor de R$ 1 mil.

O texto da lei 6.719/2020, de autoria do vereador Claudinho (PSD), diz que “fica proibido no âmbito do Município de Betim a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos sonoros em eventos realizados com a participação de animais ou em áreas próximas a locais onde se abrigam qualquer espécie de animais”.

Ainda de acordo com a lei, são considerados fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos sonoros:

  • fogos com estampido;
  • foguetes com apito ou explosões sonoras;
  • chamados “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes
    voadoras” ou similares sonoros;
  • baterias sonoras;
  • morteiros com tubos de ferro, papelão e outros materiais sonoros;
  • demais fogos de artifício sonoros.

A exceção apenas os eventos realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro, com Certificado de Registro (CR) para a atividade de show pirotécnico sonoro, e com a aprovação da autoridade competente.

A multa para quem descumprir vai de R$ 1 mil para Pessoa Física e de R$ 3 mil a Pessoa Jurídica. O valor dobra em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.

 

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