A Prefeitura de Betim prorrogou o decreto que estabelece medidas restritivas contra a Covid-19 na cidade até o dia 31 de outubro. O documento está disponível no Órgão Oficial do Município (site, nº 2244 01/10/2021 – PDF).
Conforme decreto municipal, as atividades consideradas essenciais, como agências bancárias, casas lotéricas, farmácias, supermercados, sacolões, lojas de conveniência, postos e distribuidoras de combustíveis, lava-jatos, borracharias, laboratórios, clínicas e clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e de estética, óticas e hotéis permanecem funcionando sem restrições de horário.
Horário de funcionamento das atividades comerciais em Betim
— Lojas de rua: 9h30 às 17h30;
— Restaurantes, lanchonetes e bares: 10h às 23h30 (domingo a quinta-feira) e 10h às 1h (sexta-feira e sábado);
— Academias: 6h às 20h;
— Shopping centers e feiras: 11h às 22h;
As atividades com regulamentação especial estabelecidas por Termo de Ajustamento Municipal (TAM), tais como educação superior, de nível técnico, tecnólogo e cursos livres; igrejas e templos; restaurantes, clubes sociais, galerias, dentre outras, poderão funcionar com normas específicas para cada setor das estabelecidas no decreto, mas também seguindo todos os protocolos.
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