A Prefeitura de Betim informou, na noite deste sábado, que a obrigatoriedade para o ‘passaporte da vacina’ será a partir do dia 20 de setembro. Inicialmente, a data prevista era para quarta-feira, dia 8.
O decreto que instituiu o ‘passaporte da vacina’ foi publicado ontem (3), e alterado hoje, em edição extra do Órgão Oficial do Município. Os moradores maiores de 18 anos deverão portar um comprovante de vacinação para entrar em locais coletivos, como restaurantes, bares, cinemas, museus, academias, shoppings e feiras, entre outros.
Os estabelecimentos terão que exigir a apresentação do ‘passaporte da vacina’ e de um documento de identidade dos clientes. Será aceito como comprovante o cartão de vacinação (aquele entregue após a aplicação da vacina), ou o certificado emitido no site ConecteSus, do Ministério da Saúde.
Locais que deverão conferir o ‘passaporte da vacina’:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e afins;
- casamentos, aniversários, espaço para realização de eventos e congêneres;
- cinemas, parques de diversões e salões de festas;
- teatros, museus, circos e exposições;
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e ginásios esportivos;
- shopping centers e feiras;
- museus, galerias e exposições de arte;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
O procurador-geral do município, Bruno Cypriano, explica que a resolução tem o objetivo de reforçar ainda mais a proteção da população betinense à covid-19 e, ao mesmo tempo, estimular a imunização na cidade. “É um novo protocolo de biossegurança para locais que concentram mais pessoas e, com isso, apresentam maior risco de contaminação. Agora, além das normas já convencionais, como uso de máscara e álcool 70%, lotação reduzida e distanciamento social, buscamos minimizar ainda mais o impacto dos efeitos do coronavírus no município ao permitir uma exposição maior apenas a quem está com a vacinação comprovadamente regular”.
Multas
Os estabelecimentos que não seguirem as diretrizes do novo decreto estarão sujeitos a multa de R$ 1.000 por pessoa sem o comprovante e cassação do alvará de funcionamento.
VEJA TAMBÉM:
Acesse o decreto na íntegra (nº 2228, 03/09/2021 – PDF). Veja a edição extra (nº 2230 – PDF)