A Prefeitura de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, publicou um decreto, na noite desta sexta-feira (3), instituindo a obrigatoriedade do ‘passaporte da vacina’ contra a Covid-19. A medida ocorre após o município concluir a aplicação da primeira dose em todos os adultos.
Pelo decreto, que começa a valer a partir do dia 20/09, os moradores maiores de 18 anos deverão portar um comprovante de vacinação para entrar em locais coletivos, como restaurantes, bares, cinemas, museus, academias, shoppings e feiras, entre outros.
Os estabelecimentos terão que exigir a apresentação do ‘passaporte da vacina’ e de um documento de identidade dos clientes. Será aceito como comprovante o cartão de vacinação (aquele entregue após a aplicação da vacina), ou o certificado emitido no site ConecteSus, do Ministério da Saúde.
Locais que deverão conferir o ‘passaporte da vacina’:
I – Restaurantes, bares, lanchonetes e afins;
II – casamentos, aniversários, espaço para realização de eventos e congêneres;
III – cinemas, parques de diversões e salões de festas;
IV – teatros, museus, circos e exposições;
V – academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e ginásios esportivos;
VI – shopping centers e feiras;
VII – museus, galerias e exposições de arte;
VIII – conferências, convenções e feiras comerciais
Multas
Os estabelecimentos que não seguirem as diretrizes do novo decreto estarão sujeitos a multa de R$ 1.000 por pessoa sem o comprovante e cassação do alvará de funcionamento.
Acesse o decreto na íntegra (nº 2228, 03/09/2021 – PDF).
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*Esta publicação foi atualizada em 04/09/2021 21h01. Inicialmente prevista para o dia 8, a prefeitura alterou a data de início do decreto municipal que torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para 20/09.