O prefeito Vittorio Medioli (sem partido) vetou o projeto de lei (PL 238/2021) que pretendia oferecer merenda para alunos da rede pública de Betim durante as férias escolares. O PL foi aprovado na Câmara Municipal em abril e obrigava a Secretaria Municipal de Educação (Semed) a oferecer um cardápio similar ao ofertado durante o ano letivo na rede municipal aos estudantes de baixa renda.

Medioli se baseou no inciso XV do artigo 101 da Lei Orgânica do Município que dispõe das atividades atribuídas exclusivamente ao prefeito. Ainda segundo o texto publicado no Órgão Oficial, a proposição afronta o parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal sobre despesas que não constam na lei orçamentária anual.

Agora, o veto do prefeito volta à Câmara para ser analisado pelos vereadores, ainda sem data de ocorrer, que podem manter ou derrubar a decisão de Medioli.

 

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