Torcedores recebem ônibus do Betim Futebol em jogo pelo Módulo II 2020
(Imagem Betim Futebol/Divulgação)

A Prefeitura de Betim irá permitir a presença de torcedores nos jogos do Betim Futebol. A informação foi confirmada pelo prefeito Vittorio Medioli (PSD) em sua transmissão semanal pelas redes sociais.

Medioli disse que a partir de agosto outras atividades de lazer e entretenimento serão liberadas no município, com determinados protocolos de segurança. Na última sexta-feira (23), por exemplo, o cinema do shopping Monte Carmo reabriu com algumas restrições de público (Apesar da liberação, a prefeitura ainda não publicou o decreto com as regras sanitárias para esses estabelecimentos).

A respeito dos jogos de futebol, o prefeito disse que a capacidade liberada na Arena Vera Cruz será de até 600 torcedores, e começa a valer já para a partida deste sábado, às 11h, pela 6ª rodada da fase classificatória do Módulo II. “Neste sábado poderemos assistir aos jogos do Betim Futebol, que joga aqui contra o Democrata-GV. Foi autorizada a presença de 600 torcedores, me parece que 1/3 da capacidade do estádio”.

Guerreiro de Betim (Foto: Betim Futebol)

Protocolo

Na última quinta-feira (22), a Federação Mineira de Futebol (FMF) divulgou o protocolo com algumas condicionantes para o retorno dos torcedores aos estádios de futebol em Minas Gerais, de acordo com as ‘ondas’ estabelecidas pelo programa ‘Minas Consciente’. Entre elas:

  • Não será permitida a presença de menores de 18 anos e gestantes;
  • Não será permitida a presença de público em cidades na ‘Onda Vermelha’;
  • Será necessária autorização expressa das Prefeituras das cidades;
  • Medidas para reduzir contato entre pessoas;
  • Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas;

Para acessar o estádio, os cidadãos terão que cumprir exigências, tais como:

  • Submissão ao controle de temperatura corporal: em caso de temperatura superior a 37,5°C, o indivíduo será impedido de acessar a arquibancada;
  • Apresentação do cartão de vacinação com imunização completa ao coronavírus (mínimo 15 dias após a aplicação da segunda dose, se for o caso) ou resultado de exame PCR ou laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus (com, no mínimo, 15 dias e, no máximo, 90);

 

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