ônibus do transporte escolar de Betim (MG)
Foto: PMB/Divulgação

A Secretaria Municipal da Educação (Semed) alterou o local de solicitação do Transporte e do Passe Escolar para os alunos da rede municipal de Betim. O atendimento, que era feito na Coordenadoria de Infraestrutura e Transporte Escolar, poderá ser realizado na escola em que o aluno está matriculado

Já para os estudantes da rede estadual, a solicitação pode ser feita na escola municipal mais próxima da residência. A mudança vale a partir de segunda-feira (21) e segue até 29 de abril. 

Contudo, para renovar o benefício, a solicitação continua sendo feita diretamente na Coordenadoria (rua Doutor Silvio Lobo, nº 221, bairro Angola). As datas para o atendimento foram definidas de acordo com a região da residência do estudante. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. 

Cronograma para renovação do transporte e do passe escolar, de acordo com as regiões de Betim:

  • 07/02 a 18/02 – Centro
  • 21/02 a 04/03 – Teresópolis e Imbiruçu
  • 07/03 a 18/03 – Norte e Alterosas
  • 21/03 a 01/04 – Citrolândia
  • 04/04 a 14/04 – PTB e Petrovale
  • 18/04 a 29/04 – Vianópolis e Icaivera

Para quem se destina o benefício

O transporte e o passe escolar são ofertados ao estudante que mora a mais de 2 km de distância da escola em que irá estudar, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6351.

Para realizar um novo cadastro ou renovar o atual é necessário apresentar as cópias dos documentos listados abaixo. O cadastro é individual e cada estudante deverá ter a sua própria documentação, mesmo nos casos em que o responsável for inscrever irmãos que residem no mesmo local.

  • Duas fotos 3×4 (recente) do aluno;
  • Declaração de renda familiar de todos os integrantes da família: 
  • Xerox do comprovante de endereço recente (somente Cemig);
  • Xerox da certidão de nascimento ou da carteira de identidade do aluno (a);
  • Xerox da carteira de identidade dos responsáveis pelo aluno (a);
  • Requerimento de Transporte/Passe Escolar ou declaração de escolaridade do aluno (a);
  • Declaração de inexistência de vagas de todas as escolas localizadas a 2 km da residência do aluno, emitida pela escola. A declaração tem validade de 30 dias a partir da data de expedição.

 

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