Lojas fechadas pandemia
(Imagem de Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(Imagem de Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Até o dia 31 de março somente os serviços considerados essenciais pelo Governo de Minas Gerais poderão funcionar em todo o estado. A onda roxa, a mais restritiva do programa Minas Consciente, foi anunciada pelo governador Romeu Zema (Novo), na noite de segunda-feira (15), após reunião com prefeitos. A medida busca reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, diminuir a propagação do coronavírus. Minas passa pelo pior momento dos últimos doze meses de pandemia.

A partir desta quarta-feira (17), fica proibido o funcionamento do comércio não essencial, e a venda de bebidas alcoólicas para consumo nos locais; o atendimento presencial na administração municipal será suspenso, assim como cultos religiosos não poderão ocorrer. As novas restrições estão determinadas no decreto 42.602, publicado em edição extra do Órgão Oficial do Município.

Os serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, padarias, agências bancárias, postos de combustíveis e oficinas mecânicas, por exemplo, seguem com funcionamento permitido. Todas as atividades permitidas estão listadas no decreto, que pode ser acessado pelo portal da prefeitura (www.betim.mg.gov.br).

Em uma transmissão na internet na noite desta terça-feira, o prefeito Vittorio Medioli (PSD), disse que, apesar de não concordar com o fechamento total, vai cumprir as determinações do Estado. Como a onda roxa do Minas Consciente é impositiva, os municípios nela inseridos, são obrigados a seguir as medidas restritivas.

Medioli pediu também para a população contribuir no combate ao coronavírus. “Depende muito da responsabilidade de cada um de nós não apenas assumir as normas, mas também ser portador de conselhos e cuidados. Olhar para dentro de casa, para amigos e para qualquer pessoa que vocês encontrem desrespeitando as normas de biossegurança”, disse.

  • Funcionamento apenas do serviço essencial;
  • Suspensão de cirurgias eletivas;
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
  • Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana;
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery);

De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais os seguintes setores:

I – agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas;
II – supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais;
III – postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas, borracharias, lava jato, lava rápido e afins;
IV – restaurantes;
V – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
VI – indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo;
VII – farmácias e drogarias;
VIII – laboratórios, clínicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
IX – depósitos de materiais de construção, construção civil e lojas de produtos de limpeza;
X – refinarias, empresas de manutenção de equipamentos em geral, armazenadoras e distribuidoras de produtos;
XI – táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo);
XII – clínicas odontológicas e de estéticas;
XIII – óticas, chaveiros e bancas de revistas;
XIV – assistências técnicas, lojas e empresas de venda de peças e insumos para
manutenção de veículos e outros bens;
XV – hotéis e hospedarias, excluído os hotéis de grande rotatividade de pessoas
(motéis);
XVI – escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias e similares;
XVII – gráficas e estabelecimentos que realizem cópias reprográficas;
XVIII – serviços de tecnologia da informação, relacionados a gestão, desenvolvimento e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.

Antes da adesão à Onda Roxa, Betim adotava medidas menos restritivas das atividades econômicas, como a limitação do horário de funcionamento do comércio e a suspensão de eventos com público superior a 24 participantes.

Março já registra 61 óbitos e 1.183 casos confirmados de Covid-19 em Betim. No total, desde o início da pandemia, são 532 óbitos e 19.192 casos confirmados. Os dois hospitais exclusivos para pacientes com com covid-19 seguem com ocupação acima de 95%.

Acesse a íntegra do decreto (Site da Prefeitura – Nº 2115 – 16/03/2021PDF)

 

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