A Prefeitura de Betim irá publicar ainda nesta quinta-feira (13), novo decreto permitindo a reabertura dos serviços não essenciais na cidade entre 10h e 16h e de forma alternada entre setores. Na última semana, um decreto havia permitido a abertura de todos os comércios somente até o domingo, Dia dos Pais.
A partir de sexta-feira, 14, lojas de rua e de shoppings estarão permitidas a funcionar em Betim, seguindo um rodízio estabelecido pela Prefeitura de Betim. O rodízio será feito até dia 29 de agosto, podendo ser estendido.
Em transmissão realizada na tarde desta quinta-feira, 13, o prefeito Vittorio Medioli (PSD), disse que o novo decreto teve autorização do Governo de Minas e que mesmo o município dentro do Minas Consciente a abertura poderia ser feita (Em julho, a Justiça determinou que os municípios que não faziam parte do programa estadual de flexibilização deveriam permitir apenas os serviços essenciais. Betim acabou entrando no programa e estava classificado na Onda Vermelha, a mais rígida).
“Nós já estávamos funcionando nesse esquema de revezamento antes que o Estado intervisse e que a Justiça bloqueasse nossas ações. Mas conseguimos agora a poucos minutos, convencer o Estado e ter uma aprovação para trabalhar de segunda a sábado, os não essenciais, em dias alternados, operando das 10h às 16h”, disse Medioli.
Poderão funcionar nos dias 14, 18, 20, 22, 24, 26 e 28 de agosto, das 10h às 16h, os seguintes estabelecimentos:
I – lojas de móveis e eletrodomésticos;
II – relojoarias, lojas de acessórios, joalherias e perfumes;
III – livrarias;
IV – academias, os centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico;
V – lojas de artigos de presentes e festas;
VI – lojas de venda de colchão;
VII – lojas de equipamentos de áudio e instrumentos musicais;
Já nos dias 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27 e 29 de agosto, poderão funcionar, seguindo o mesmo horário:
I – lojas de departamentos, roupas, confecções e calçados;
II – clínicas de estética, pedóloga, pilates, barbearia, salões de beleza;
III – certificadoras digitais;
IV – docerias e biscoitarias;
V – tabacarias;
VI – lojas de artigos de esportes;
VII – lojas de artigos religiosos;
VIII – serviços de lan-house;
IX – demais ramos não especificados e não proibidos neste Decreto.
Os serviços essenciais continuam com funcionamento permitido todos os dias. As igrejas podem funcionar durante três dias da semana, seguindo as normas dos decretos anteriores.