loja de roupas
(Imagem Pexels)

A Prefeitura de Betim irá publicar ainda nesta quinta-feira (13), novo decreto permitindo a reabertura dos serviços não essenciais na cidade entre 10h e 16h e de forma alternada entre setores. Na última semana, um decreto havia permitido a abertura de todos os comércios somente até o domingo, Dia dos Pais.

A partir de sexta-feira, 14, lojas de rua e de shoppings estarão permitidas a funcionar em Betim, seguindo um rodízio estabelecido pela Prefeitura de Betim. O rodízio será feito até dia 29 de agosto, podendo ser estendido.

Em transmissão realizada na tarde desta quinta-feira, 13, o prefeito Vittorio Medioli (PSD), disse que o novo decreto teve autorização do Governo de Minas e que mesmo o município dentro do Minas Consciente a abertura poderia ser feita (Em julho, a Justiça determinou que os municípios que não faziam parte do programa estadual de flexibilização deveriam permitir apenas os serviços essenciais. Betim acabou entrando no programa e estava classificado na Onda Vermelha, a mais rígida).

“Nós já estávamos funcionando nesse esquema de revezamento antes que o Estado intervisse e que a Justiça bloqueasse nossas ações. Mas conseguimos agora a poucos minutos, convencer o Estado e ter uma aprovação para trabalhar de segunda a sábado, os não essenciais, em dias alternados, operando das 10h às 16h”, disse Medioli.

Poderão funcionar nos dias 14, 18, 20, 22, 24, 26 e 28 de agosto, das 10h às 16h, os seguintes estabelecimentos:

I – lojas de móveis e eletrodomésticos;
II – relojoarias, lojas de acessórios, joalherias e perfumes;
III – livrarias;
IV – academias, os centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico;
V – lojas de artigos de presentes e festas;
VI – lojas de venda de colchão;
VII – lojas de equipamentos de áudio e instrumentos musicais;

Já nos dias 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27 e 29 de agosto, poderão funcionar, seguindo o mesmo horário:

I – lojas de departamentos, roupas, confecções e calçados;
II – clínicas de estética, pedóloga, pilates, barbearia, salões de beleza;
III – certificadoras digitais;
IV – docerias e biscoitarias;
V – tabacarias;
VI – lojas de artigos de esportes;
VII – lojas de artigos religiosos;
VIII – serviços de lan-house;
IX – demais ramos não especificados e não proibidos neste Decreto.

Os serviços essenciais continuam com funcionamento permitido todos os dias. As igrejas podem funcionar durante três dias da semana, seguindo as normas dos decretos anteriores.

Centro de Betim (Imagem Reprodução Street View)

 

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