Vista aérea sobre a avenida Edmeia Mattos Lazzarotti, região Central de Betim (MG)
(Imagem: Arquivo / Reprodução / Facebook / PMB)

Na noite desta terça-feira (14), o prefeito de Betim, Vittorio Medioli (PSD), informou em uma transmissão nas redes sociais, que Betim, por determinação judicial, deverá aderir ao ‘Minas Consciente’, programa do Governo de Minas sobre as medidas de controle da pandemia da Covid-19.

O programa tem como objetivo conduzir a atuação dos municípios de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual.

Na última quinta-feira (09), a Justiça determinou que as cidades que não faziam parte do programa estadual de flexibilização social só poderiam permitir o funcionamento dos serviços essenciais, ou então, para permitir a flexibilização, deveriam aderir ao Minas Consciente.

Na transmissão, Medioli disse que a decisão judicial tirou a autonomia dos prefeitos, passando para o governador, Romeu Zema (NOVO). O município aderiu a resolução 39 do Minas Consciente, que permite a flexibilização, mas que no entanto, determina o fechamento de outros serviços, que já estavam em funcionamento em Betim.

Portanto, alguns serviços terão seu funcionamento suspenso novamente na cidade, entre eles, shoppings, galerias, camelódromos e salões de beleza.

Na onda verde, na qual a cidade deve entrar a partir desta quinta-feira, dia 16, os serviços considerados essenciais e que poderão continuar funcionando são relacionados ao setores:

  1. Agropecuária;
  2. Alimentos;
  3. Bancos e seguros;
  4. Cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais;
  5. Construção civil e afins;
  6. Fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins;
  7. Saúde;
  8. Telecomunicação, comunicação e imprensa;
  9. Transporte, veículos e Correios;
  10. Tratamento de água, esgoto e resíduos;

Sobre o Minas Consciente

O Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, por macrorregião de saúde.

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