Cruz religião
(Imagem Pixabay)

Decreto publicado nesta semana estabelece uma série de regras para que igrejas possam voltar a funcionar a partir deste domingo (03), na cidade.

Desde a última quinta-feira (30), passou a vigorar uma nova edição do decreto 42.097 de 27 de abril, com novas determinações sobre o funcionamento dos estabelecimentos que geram aglomeração de pessoas em Betim, motivados pelo avanço do coronavírus.

O funcionamento dos bares foram suspensos novamente e, restaurantes devem seguir uma lista de obrigações para poderem funcionar. Outra medida do decreto, refere-se ao funcionamento de igrejas e cultos religiosos em Betim e quais medidas devem ser seguidas para que não haja suspensão de alvarás por descumprimento das normas do isolamento social, como aconteceu no dia 13 de abril, quando duas igrejas foram interditadas após fazerem cultos com grandes públicos no domingo de páscoa.

O artigo 3º do novo decreto estabelece normas para o funcionamento de igrejas em Betim e são válidas a partir deste domingo (03). Entre as medidas estão:

I – registrar uma declaração na Prefeitura, por via digital, garantindo
o cumprimento das medidas deste Decreto e suas alterações, bem
como todas as normas municipais;
II – identificar o pastor ou sacerdote responsável pelo cumprimento
correto das normas;
III – afixar na entrada do templo a lotação máxima do local correspondente a 1 (uma) pessoa a cada 3m² (três metros quadrados);
IV – disponibilizar medição da temperatura dos frequentadores na
entrada do local (a partir de 10/05/2020);
V – respeitar permanência de, no máximo, 40 min (quarenta minutos),
incluído 5 min (cinco minutos) para entrada e 5 min (cinco minutos)
para saída;
VI – proibir acesso de pessoas consideradas do grupo de risco, conforme especificado pelo Ministério da Saúde;
VII – disponibilizar álcool 70% para higienização na entrada do templo;
VIII – garantir a distância mínima de 1,5 (um vírgula cinco) metros
entre os presentes, exceção para cônjuges e menores acompanhados
pelos pais;
IX – as celebrações deverão ocorrer com a interdição de 2 (dois) a
cada 3 (três) assentos fixos ou móveis;
X – exigir aos participantes a utilização da máscara;

O funcionamento dos templos está condicionado à realização do TAM – Termo de Ajustamento Municipal, por via digital ou presencial, até o dia 3 de maio de 2020;

Os estabelecimentos religiosos que não firmarem o Termo de Ajustamento, ainda poderão realizar cultos, limitados a no máximo 15 participantes, comunicando por e-mail a Procuradoria-Geral (covid.procuradoria@gmail.com), para cada evento, a hora de início e de término, declarando que concordam com as normas sanitárias de distanciamento e higienização previstas nos Decretos Municipais.

Igrejas em Betim poderão voltar a realizar cultos, desde que sigam regras de distanciamento social (Imagem Reprodução Street View)

Outras medidas que devem ser seguidas pelas igrejas, são referentes ao artigo 7º do Decreto 42.082 de 17 de abril, que estabelece:

I – afixar na entrada do estabelecimento uma placa informando a
capacidade máxima de lotação, conforme o número de metros quadrados úteis, tendo por base 1 (um) cliente a cada 3 (três) metros
quadrados úteis;
II – efetuar o controle de público e clientes, organização de filas gerenciadas pelos proprietários do estabelecimento, inclusive na parte
externa do local, com distanciamento mínimo de 1,5 (um vírgula
cinco) metros entre as pessoas nas filas, com marcação na calçada;
III – garantir que os ambientes estejam ventilados e que possuam
janelas e facilitem a circulação de ar;
IV – disponibilizar locais para lavagem das mãos e prover sabão e
toalhas de papel descartáveis;
V – prover dispensadores com preparações alcoólicas (gel ou líquida
com concentração de 70%) na entrada do estabelecimento para uso
dos clientes e, se possível de forma intercalada nos corredores de
estabelecimentos como drogarias e supermercados;
VI – ampliar a frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta,
superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
VII – higienizar com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% todos
os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e após
cada utilização;
VIII – realizar higienização de superfícies de equipamentos de uso
compartilhado (carrinhos de compras, cestas e similares, etc.) por
cada cliente, sendo que, na impossibilidade da higienização com álcool 70% utilizar hipoclorito – água sanitária a 2% de concentração;
IX – evitar que as pessoas toquem em superfícies e se abstenha de
contato físico com outras;
X – manter distância de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre as pessoas;
XI – restringir o número de pessoas dentro do estabelecimento à 1
(uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados de área útil de circulação, sendo considerado pessoa, clientes e funcionários, observado
sempre a distância de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre os mesmos;
XII – descartar resíduos corretamente, conforme preconizado na Resolução RDC 222/2018 Anvisa/MS;
XIII – higienizar com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1%
máquinas de cartão de crédito após a utilização de cada usuário;
XIV – para os estabelecimentos que realizem entrega em domicílio
determina-se: no momento do transporte para a entrega, à devida
higienização de todos os equipamentos com água corrente e sabão
e logo depois com álcool 70%, bem como a garantia da temperatura
adequada para não perecimento dos alimentos e manutenção da qualidade dos medicamentos;
XV – disponibilizar álcool 70% em diferentes áreas do estabelecimento e recomendar por meio de informativos a necessidade do seu
uso;
XVI – todos os funcionários deverão utilizar roupas/uniformes exclusivos dentro dos estabelecimentos, inclusive máscaras que evitem
a propagação de saliva e líquidos corporais, para evitar ou minimizar
o processo de transmissão de doenças;
XVII – na entrada do estabelecimento, manter um termômetro digital
remoto, que detecte a temperatura sem contato com a pele, sendo
vetada a entrada de clientes ou funcionários, que também deverão
ser testados, com temperatura corporal superior a 37º;
XVIII – evitar assentos, cadeiras com encosto e superfícies que possam ser transmissoras de vírus e bactérias;

Imagem da fachada de uma igreja católica em Betim
Igrejas devem seguir série de regras para poderem funcionar em Betim (Imagem Reprodução Street View)

O estabelecimento que deixarem de cumprir as regras do decreto poderão ter o alvará de funcionamento suspenso ou cassado, além de outras cominações legais, inclusive multa, que pode variar de R$ 1.000 a R$ 50.000.

Covid-19 em Betim

Dados da Secretaria Municipal de Saúde deste sábado (02), informam que em Betim já foram notificados 2.804 casos de síndrome gripal, 438 casos descartados por exames laboratoriais, 19 confirmados por covid-19, sendo 9 já recuperados, 9 em isolamento domiciliar e 1 óbito. A primeira vítima da covid-19 em Betim foi confirmada na tarde de ontem (29).

De acordo com a Secretaria de Saúde, os testes para Covid-19 não são feitos em todos os casos notificados, apenas em 3 casos, são eles:

  • Pacientes internados;
  • Casos de óbitos;
  • Profissionais de saúde sintomáticos;

As amostras são encaminhadas à Fundação Ezequiel Dias (Funed-MG) para análise.

Os demais casos são orientados a fazer o isolamento domiciliar e são monitorados pelas equipes multiprofissionais de atenção domiciliar (EMAD) e pelas unidades básicas de saúde da secretaria.

 

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