A Prefeitura de Betim irá permitir a presença de torcedores nos jogos do Betim Futebol. A informação foi confirmada pelo prefeito Vittorio Medioli (PSD) em sua transmissão semanal pelas redes sociais.
Medioli disse que a partir de agosto outras atividades de lazer e entretenimento serão liberadas no município, com determinados protocolos de segurança. Na última sexta-feira (23), por exemplo, o cinema do shopping Monte Carmo reabriu com algumas restrições de público (Apesar da liberação, a prefeitura ainda não publicou o decreto com as regras sanitárias para esses estabelecimentos).
A respeito dos jogos de futebol, o prefeito disse que a capacidade liberada na Arena Vera Cruz será de até 600 torcedores, e começa a valer já para a partida deste sábado, às 11h, pela 6ª rodada da fase classificatória do Módulo II. “Neste sábado poderemos assistir aos jogos do Betim Futebol, que joga aqui contra o Democrata-GV. Foi autorizada a presença de 600 torcedores, me parece que 1/3 da capacidade do estádio”.
Protocolo
Na última quinta-feira (22), a Federação Mineira de Futebol (FMF) divulgou o protocolo com algumas condicionantes para o retorno dos torcedores aos estádios de futebol em Minas Gerais, de acordo com as ‘ondas’ estabelecidas pelo programa ‘Minas Consciente’. Entre elas:
- Não será permitida a presença de menores de 18 anos e gestantes;
- Não será permitida a presença de público em cidades na ‘Onda Vermelha’;
- Será necessária autorização expressa das Prefeituras das cidades;
- Medidas para reduzir contato entre pessoas;
- Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas;
Para acessar o estádio, os cidadãos terão que cumprir exigências, tais como:
- Submissão ao controle de temperatura corporal: em caso de temperatura superior a 37,5°C, o indivíduo será impedido de acessar a arquibancada;
- Apresentação do cartão de vacinação com imunização completa ao coronavírus (mínimo 15 dias após a aplicação da segunda dose, se for o caso) ou resultado de exame PCR ou laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus (com, no mínimo, 15 dias e, no máximo, 90);