Sala de aula em escola de Betim (MG)
Foto: Anselmo UBL/Prefeitura de Betim/Divulgação

As unidades escolares de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, poderão receber 100% dos alunos a partir de segunda-feira (25). Um decreto publicado no Órgão Oficial do Município, na noite desta quinta-feira, autorizou a presença de todos os estudantes na rede pública e privada.

De acordo com o decreto, os protocolos de biossegurança continuam valendo para todas as unidades escolares, que devem disponibilizar álcool 70% na entrada dos locais e em todos os ambientes internos, bem como o uso obrigatório de máscara por todos.

Além disso, as escolas deverão garantir a distância mínima de 1 metro entre as mesas, com assentos alternados. Acesse o decreto na íntegra (nº 2258 – 21/10/2021 – PDF).

Medidas de biossegurança que devem ser adotadas nas escolar públicas e particulares de ensino Infantil, fundamental, médio, técnico e superior em Betim:

  • Obedecer à capacidade máxima de lotação, conforme o número de metros quadrados úteis, tendo por base 1 (uma) pessoa a cada 1,0 metro quadrados úteis, devendo considerar, para o distanciamento, alunos e funcionários;
  • Disponibilizar na entrada, bem como em todas as mesas, álcool 70% (setenta por cento), para a higienização das mãos e da superfície, além de lavatório para os funcionários e alunos, com sabão líquido, papel toalha, álcool 70% (setenta por cento) e lixeira de pedal;
  • Manter a distância mínima de 1 metro entre as mesas, com assentos alternados;
  • Reforçar os procedimentos de limpeza e higienização do local;
  • Realizar higienização e desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência pelos alunos e funcionários, inclusive mesas e cadeiras após cada utilização;
  • Toda higienização e desinfecção de objetos e superfícies da instituição de ensino devem ser realizados por profissional utilizando EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, como luvas, máscaras, óculos de proteção e roupa de uso exclusivo no trabalho;
  • A limpeza das superfícies com detergente neutro seguida da desinfecção com soluções desinfetantes, podendo ser à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio ou outro desinfetante padronizado pelo estabelecimento, desde que seja regularizado junto à Anvisa;
  • Deverá exigir dos alunos, funcionários, prestadores de serviços, etc, que mantenha a utilização da máscara durante todo o período que estiver no local, ressalvados os momentos em que estiverem se alimentando ou ingerindo bebida;
  • Deverá ser disponibilizado máscara na entrada para eventuais alunos e funcionários que estejam na falta do objeto;
  • Na entrada do estabelecimento de ensino, todos deverão ser submetidos à medição de sua temperatura com termômetro digital, sendo que, na constatação de temperatura superior a 37º, a pessoa será impedida de adentrar no local e imediatamente encaminhada à enfermaria;
  • Nas entradas principais, deverão ser fixados tapetes sanitizantes no tamanho de 1mx1,5m, nos termos do Decreto Municipal nº 42.137, de 02 de junho de 2020;
  • A disponibilização de lixeiras com tampa e abertura sem contato manual;
  • Fica vedado o serviço de self-service;
  • Todos os ambientes deverão estar ventilados de forma que facilite a circulação do ar;
  • Os funcionários deverão higienizar bem as mãos antes de manipular/ofertar pratos e talheres limpos para os alunos e prestadores de serviços;
  • Todos os funcionários deverão utilizar máscaras durante o atendimento ao aluno;
  • Os funcionários encarregados de realizar a manipulação dos utensílios sujos devem utilizar luvas, principalmente ao retirar restos de alimentos.

 

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