Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte
Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte – Mirna de Moura / TJMG

Nesta segunda-feira (19), os prefeitos de Betim, Vittorio Medioli (sem partido), de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), e de Contagem, Marília Campos (PT), se reúnem com o presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), desembargador José Arthur Filho, para apresentar suas posições em relação à nova legislação, aprovada no ano passado, que trata dos repasses do ICMS da Educação.

Os prefeitos questionam os critérios de distribuição, que passaram a ser baseados no desempenho dos alunos, na avaliação da gestão escolar e na infraestrutura oferecida aos estudantes, não considerando o número de matrículas no ensino de cada cidade.

Na terça-feira (20.fev), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa (ALMG) vai debater o ICMS da Educação em audiência pública com lideranças municipais e secretários de Estado.

Hoje, o Ministério Público (MPMG) comunicou que vai levar o tema para Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (COMPOR). Isso significa uma medida extrajudicial visando uma possível conciliação, com a participação dos Poderes Legislativo e Executivo. O MP, entretanto, não considera a Lei do ICMS da educação inconstitucional.

Entenda

A legislação (Lei Estadual n. 24.431/2023) trouxe um aumento na porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que devem ser investidos na Educação de cada município. As prefeituras têm direito a 25% do valor do ICMS arrecadado no estado, e desde o ano passado, a quantia destinada à educação saltou de 2% para 10%. Indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, são levados em consideração no repasse dos recursos.

Critérios de divisão do ICMS para a Educação:

50% com base no Índice de Desempenho Escolar (resultados das avaliações externas de desempenho dos estudantes do 2º, do 5º e do 9º ano do ensino fundamental, levando em consideração a taxa de participação dos estudantes e indicadores de nível socioeconômico).

20% com base na adoção de medidas de equidade do Índice de Rendimento Escolar (taxas de aprovação, de abandono e de adequação idade-série dos estudantes).

15% com base no Índice de Atendimento Educacional (taxa de atendimento educacional nos níveis e modalidades de ensino de responsabilidade do município, considerando a oferta de ensino em tempo integral, atendimento aos estudantes quilombolas e residentes em áreas rurais e taxa de alfabetização e escolaridade da população com 15 anos ou mais).

15% com base no Índice de Gestão Escolar (censo escolar e indicadores que considerem a infraestrutura escolar, os recursos de acessibilidade, a formação dos profissionais de educação e a efetividade da gestão democrática das escolas).

 

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