Um projeto de lei (PL) em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, quer proibir o uso e a comercialização de canudos plásticos descartáveis nos estabelecimentos comerciais do município. Nesta terça-feira (17.mai.2022), a proposição passou pela 1ª discussão na Câmara, sendo aprovada por unanimidade entre os parlamentares presentes.
O PL 307/2021, de autoria do vereador Adelio Carlos (PSC), define como canudos plásticos “aqueles que em sua composição utilizem polipropileno e poliestireno ou qualquer outro material derivado do petróleo ou outro material não biodegradável”.
Em sua justificativa, o parlamentar diz que o uso de canudos “gera danos consideráveis ao meio ambiente, uma vez que a quantidade descartada é realizada em consideráveis volumes”.
Somente canudos feitos de papel e demais materiais biodegradáveis poderão ser fornecidos pelos estabelecimentos. O texto do projeto define, ainda, o prazo de 90 dias após a publicação da Lei para bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, e demais atividades comerciais se adequarem. A multa em caso de descumprimento foi definida em R$ 1mil.
O PL ainda deve ser discutido em 2º turno, sem data para ocorrer, antes de ser enviado ao prefeito Vittorio Medioli (sem partido), que pode sancionar ou vetar.