Um novo Projeto de Lei (PL) em Betim, aprovado na Câmara, obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar.
Pelo texto do PL 384/2021, de autoria do vereador Zezinho do Carmo (PTB), os síndicos deverão comunicar às autoridades, imediatamente, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Ainda segundo o texto, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
Em caso de descumprimento, o PL define penalidades administrativas, sendo advertência para o condomínio, em caso de primeira autuação e, a partir da segunda autuação, multa. O projeto não define, no entanto, o valor dessa multa e/ou a destinação dos recursos (cabendo ao Poder Executivo estabelecer durante a regulamentação da lei). O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Vittorio Medioli (sem partido).