Entra em vigor nesta segunda-feira (11/01), um novo decreto em Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, instituindo o rodízio no funcionamento do comércio não essencial no município.
De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada devido ao aumento dos casos da Covid-19 e ocupação dos leitos de UTI do Hospital de Campanha em 75% no dia 07/01. As exceções serão os serviços considerados essenciais, como: supermercados, farmácias, bancos, padarias e outros, que poderão abrir diariamente.
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento presencial somente no horário de 8h às 18h. Durante a noite será permitido apenas por meio de delivery ou retirada no balcão.
Os comerciantes que descumprirem o decreto terão o Alvará de Funcionamento suspenso, imediatamente, por sete dias, além de multa no valor de R$7.327,00.
O documento ainda proíbe a prática de qualquer esporte de contato, como futebol, vôlei ou lutas, sejam eles em ambientes abertos ou fechados; públicos ou privados. Já a realização de eventos festivos não poderá exceder mais que dez participantes, inclusive se realizados em imóveis residenciais.
Atividades comerciais que podem funcionar todos os dias:
– Bares e Restaurantes e Lanchonetes;
-Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Borracharias e Autopeças;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil, e obras de infraestrutura;
Atividades que podem funcionar em regime de revezamento em DIAS PARES:
– Agropecuária;
– Fábrica, Energia, extração, produção, siderurgia e afins;
– Atividades jurídicas, administrativas e afins;
– Armas e Fogos de Artifício;
– Produtos Agrícolas, plantas e floricultura;
– Livros, papelaria, discos e revistas;
– Vestuário;
– Clínicas de estética, pilates, barbearia, salões de beleza;
– Joias e bijuterias;
– Ensino extracurricular;
– Atividades profissionais, cientificas e técnicas;
– Agenciamento de Viagens;
-Ensino curricular superior, técnico e tecnólogo;
– Cosméticos
– Lavanderia
– Comércio de Veículos
– Atividades de recreação e lazer
Atividades que podem funcionar em regime de revezamento em DIAS ÍMPARES:
– Material de Construção e afins;
– Telecomunicação, comunicação e imprensa;
–Antiguidades e objetos de arte;
– Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
– Móveis, eletrodomésticos, tecidos e afins;
– Atividades esportivas, academia de ginástica e clube social;
– Departamentos e variedades;
– Design e decoração;
– Formação de Condutores
– Atividades fotográficas e similares;
– Publicidade;
– Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
– Cadeia Produtiva;
– Lojas de Informática e aparelhos de comunicação;
– Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental.
Prefeitura suspende atendimento presencial
Não haverá atendimento presencial na prefeitura de Ibirité, por tempo indeterminado. Apenas casos excepcionais e previamente autorizados serão atendidos. A decisão foi tomada após reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 com o prefeito William Parreira. “Frente ao cenário atual, tivemos que tomar medidas mais restritivas para que o nosso sistema de saúde não chegue a 100% de ocupação dos leitos. Nossa prioridade é salvar vidas”, disse o prefeito.