Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte (Imagem Reprodução Facebook Prefeitura de Ibirité)
(Imagem Reprodução/Facebook/Prefeitura de Ibirité)

Entra em vigor nesta segunda-feira (11/01), um novo decreto em Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, instituindo o rodízio no funcionamento do comércio não essencial no município.

De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada devido ao aumento dos casos da Covid-19 e ocupação dos leitos de UTI do Hospital de Campanha em 75% no dia 07/01. As exceções serão os serviços considerados essenciais, como: supermercados, farmácias, bancos, padarias e outros, que poderão abrir diariamente.

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento presencial somente no horário de 8h às 18h. Durante a noite será permitido apenas por meio de delivery ou retirada no balcão.

Os comerciantes que descumprirem o decreto terão o Alvará de Funcionamento suspenso, imediatamente, por sete dias, além de multa no valor de R$7.327,00.

O documento ainda proíbe a prática de qualquer esporte de contato, como futebol, vôlei ou lutas, sejam eles em ambientes abertos ou fechados; públicos ou privados. Já a realização de eventos festivos não poderá exceder mais que dez participantes, inclusive se realizados em imóveis residenciais.

Hospital de Campanha de Ibirité, na Grande BH (Imagem Prefeitura de Ibirité/Divulgação)

Atividades comerciais que podem funcionar todos os dias:

– Bares e Restaurantes e Lanchonetes;

-Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

– Serviços de ambulantes de alimentação;

– Farmácias, drogarias, pet shop;

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

– Vigilância e segurança privada;

– Borracharias e Autopeças;

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

– Construção civil, e obras de infraestrutura;

Atividades que podem funcionar em regime de revezamento em DIAS PARES:

– Agropecuária;

– Fábrica, Energia, extração, produção, siderurgia e afins;

– Atividades jurídicas, administrativas e afins;

– Armas e Fogos de Artifício;

 – Produtos Agrícolas, plantas e floricultura;

– Livros, papelaria, discos e revistas;

– Vestuário;

 – Clínicas de estética, pilates, barbearia, salões de beleza;

– Joias e bijuterias;

 – Ensino extracurricular;

– Atividades profissionais, cientificas e técnicas;

– Agenciamento de Viagens;

-Ensino curricular superior, técnico e tecnólogo;

– Cosméticos

– Lavanderia

– Comércio de Veículos

 – Atividades de recreação e lazer

Atividades que podem funcionar em regime de revezamento em DIAS ÍMPARES:

 Material de Construção e afins;

 Telecomunicação, comunicação e imprensa;

 –Antiguidades e objetos de arte;

 Artigos esportivos e jogos eletrônicos;

 Móveis, eletrodomésticos, tecidos e afins;

 Atividades esportivas, academia de ginástica e clube social;

 – Departamentos e variedades;

  – Design e decoração;

 – Formação de Condutores

– Atividades fotográficas e similares;

 – Publicidade;

– Aluguel de objetos pessoais e domésticos;

Cadeia Produtiva;

 Lojas de Informática e aparelhos de comunicação;

 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental.

Prefeitura suspende atendimento presencial

Não haverá atendimento presencial na prefeitura de Ibirité, por tempo indeterminado. Apenas casos excepcionais e previamente autorizados serão atendidos. A decisão foi tomada após reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 com o prefeito William Parreira. “Frente ao cenário atual, tivemos que tomar medidas mais restritivas para que o nosso sistema de saúde não chegue a 100% de ocupação dos leitos. Nossa prioridade é salvar vidas”, disse o prefeito.

 

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