Agência do INSS
(Imagem Arquivo Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) podem realizar a prova de vida por meio dos aplicativos Meu gov.br e Meu INSS, pelo site, em caixas eletrônicos ou até por procuração.

A medida tem o objetivo de evitar aglomerações durante a pandemia. A necessidade de fazer a prova de vida foi retomada neste mês, após interrupção em março do ano passado. Durante o período, os beneficiários não deixaram de receber seus pagamentos.

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O novo sistema viabiliza a prova de vida online através de tecnologia de biometria facial, desenvolvida pelo Serpro e pela Dataprev. O procedimento vai facilitar a vida de cerca 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais. Para utilizar a funcionalidade, é necessário que o usuário tenha feito a coleta de biometria para o título de eleitor, além de possuir uma conta no gov.br, o portal de serviços de governo.

Os aplicativos Meu Gov.br e Meu INSS estão disponíveis na Google Play e App Store, ou, ainda, nos ambientes web.

Prova de vida

Realizada anualmente para comprovar a existência do beneficiário e evitar fraudes, a prova de vida é exigida de todos os que recebem benefícios de seguro social por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Para não ter o pagamento suspenso, as provas já vencidas devem ser realizadas novamente até as datas limite. Segundo estimativas da autarquia, cerca de 11 milhões de pessoas se encontram em situação de pendência, o que corresponde a um terço dos beneficiários.

Caso não seja possível a realização da prova de vida por celular, a orientação do INSS é que o cidadão procure a agência bancária responsável pelo recebimento do benefício.

Alguns bancos permitem que a validação seja feita por biometria nos próprios aplicativos ou até mesmo em caixas eletrônicos.

Uma terceira opção, para aqueles que não puderem ir ao banco por motivo de doença ou dificuldades de locomoção, é fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS. A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.

Agência do INSS
(Imagem Arquivo Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

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