Imagem com diversos carros e ônibus em uma avenida movimentada
(Imagem Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Em votação nesta quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou mudanças no projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. A votação ainda irá para votação no Senado.

A principal alteração está no aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos. Outra alteração está relacionada a vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Veja os principais pontos aprovados pela Câmara:

Pontuação

O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima. 

Cadeirinha

Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima. 

xame de aptidão física e mental

A medida prevê que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.

Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.

Motocicletas

A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios: 

– Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.
 
– Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.

– Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. 

– A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. 

– Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos  junto a semáforos, imediatamente  à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Recall

O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.

Cadastro positivo de condutores

O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

(Imagem Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Com informações da Agência Brasil

 

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