Em votação nesta quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou mudanças no projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. A votação ainda irá para votação no Senado.
A principal alteração está no aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos. Outra alteração está relacionada a vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
Veja os principais pontos aprovados pela Câmara:
Pontuação
O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Cadeirinha
Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
xame de aptidão física e mental
A medida prevê que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.
Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.
Motocicletas
A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios:
– Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.
– Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.
– Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.
– A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
– Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos junto a semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Recall
O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.
Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.
Cadastro positivo de condutores
O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.
Com informações da Agência Brasil