Homem de máscara dentro de um ônibus do transporte coletivo
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Betim volta a tornar obrigatório o uso de máscaras em espaços de grande circulação de pessoas a partir desta quinta-feira (8.dez.2022). O decreto 43.647, assinado pelo prefeito Vittorio Medioli (sem partido), passa a exigir o uso do equipamento no transporte coletivo, de táxi, aplicativos e similares, e em espaços de saúde, como hospitais, UPAs, drogarias e farmácias.

Além disso, o novo decreto suspende visitas a pacientes nos hospitais, Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) e nas Instituições de Longa Permanência para Idosos. A prefeitura ainda reforça as recomendações para o comércio em geral, como garantir que os ambientes estejam devidamente ventilados; prover dispensadores com soluções de álcool 70% para clientes e funcionários; manter um termômetro digital na entrada do ambiente e proibir o acesso daqueles com temperatura corporal acima de 37 graus; ampliar a frequência de limpeza do local, dentre outras.

De acordo com a prefeitura, a decisão de tornar o uso de máscaras obrigatória se deu devido ao “aumento no número de casos de Covid-19 registrados no município de Betim, impactando diretamente empresas e instituições no exercício de suas atividades”.

Locais com uso obrigatório de máscaras em Betim a partir de 08.dez.2022:

— Transporte coletivo (ônibus e vans), táxis e aplicativos;

— Farmácias e drogarias;

— Hospitais, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto-Atendimento;

Outras medidas adotadas:

— Suspensão de visitas a pacientes internados em hospitais e em instituições de longa permanências para idosos;

Recomendações ao comércio em geral:

— Garantir que os ambientes estejam ventilados e que possuam janelas e facilitem a circulação de ar;

— Prover dispensadores com preparações alcoólicas (gel ou líquida com concentração de 70%) na entrada do estabelecimento;

— Ampliar a frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;

— Higienizar com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e após cada utilização;

— Descartar resíduos corretamente, conforme preconizada na Resolução RDC 222/2018 Anvisa/MS;

— Disponibilizar álcool 70% em diferentes áreas do estabelecimento e recomendar, por meio de informativos, a necessidade do seu uso;

— Todos os funcionários deverão utilizar roupas/uniformes exclusivos, dentro dos estabelecimentos, que evitem a propagação de saliva e líquidos corporais, para evitar ou minimizar o processo de transmissão de doenças;

— Na entrada do estabelecimento, manter um termômetro digital remoto, que detecte a temperatura, sem contato com a pele, sendo vedada a entrada de clientes ou funcionários, que também deverão ser testados, com temperatura corporal superior a 37°.

 

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