Entrada principal Centro Administrativo da Prefeitura de Betim (Imagem Anselmo UBL/PMB/Divulgação)
Entrada principal Centro Administrativo da Prefeitura de Betim (Imagem Anselmo UBL/PMB/Divulgação)
Entrada principal Centro Administrativo da Prefeitura de Betim (Imagem Anselmo UBL/PMB/Divulgação)
Entrada principal Centro Administrativo da Prefeitura de Betim (Imagem Anselmo UBL/PMB/Divulgação)

A Prefeitura de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, quando convocados.

Em decreto publicado no Órgão Oficial do Município (nº 2205, 06/08/2021, PDF), a prefeitura estabelece que somente ficará dispensado de comparecer a convocação da vacinação, o servidor que, comprovadamente seja portador de comorbidade, que impeça o uso do imunizante com laudo médico devidamente periciado.

O servidor público que não se vacinar, quando chegar sua vez, estará sujeito as penalidades previstas no Estatuto do Servidor, com instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, e exoneração, demissão por justa causa ou rescisão do contrato de trabalho temporário, conforme o caso.

O executivo municipal considera a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019″, e também de decisões semelhantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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