O prefeito de Betim, Vittorio Medioli (PSD), assinou na tarde desta sexta-feira (28), a prorrogação do decreto que estabelece medidas restritivas contra a Covid-19 na cidade até o dia 30 de junho. O documento será publicado no Órgão Oficial do Município deste sábado (29).
Conforme decreto municipal, as atividades consideradas essenciais, como agências bancárias, casas lotéricas, farmácias, supermercados, sacolões, lojas de conveniência, postos e distribuidoras de combustíveis, lava-jatos, borracharias, laboratórios, clínicas e clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e de estética, óticas e hotéis permanecem funcionando sem restrições de horário.
Já as atividades estabelecidas como não essenciais devem funcionar entre 9h30 e 17h30. Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos do setor podem ficar abertos das 10h às 20h, com venda e consumo de bebida alcoólica proibidos, inclusive o consumo em vias públicas. Já as academias de ginástica poderão funcionar de 9h às 21h. Shoppings, galerias e feira shopping têm permissão para abrir das 11h às 20h.
Horário de funcionamento das atividades comerciais em Betim
— Lojas de rua: 9h30 às 17h30;
— Restaurantes, lanchonetes e bares: 10h às 20h;
— Academias: 9h às 21h;
— Shopping centers e feiras: 11h às 20h;
As atividades com regulamentação especial estabelecidas por Termo de Ajustamento Municipal (TAM), tais como educação superior, de nível técnico, tecnólogo e cursos livres; igrejas e templos; restaurantes, clubes sociais, galerias, dentre outras, poderão funcionar com normas específicas para cada setor das estabelecidas no decreto, mas também seguindo todos os protocolos.
O que não pode funcionar
Cinemas, teatros, museus, parques de diversões e casas de shows, dentre outros, seguem com funcionamento proibido.
Regras
Todos os estabelecimentos liberados devem, obrigatoriamente, cumprir as normas sanitárias vigentes de prevenção à covid-19. As principais delas estabelecem uso de máscara por todos, sem exceção; capacidade máxima de 1 (um) cliente/funcionário para cada 3 (três) metros úteis do estabelecimento; distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas; organização de eventuais filas com distanciamento, incluindo na parte externa do estabelecimento; ventilação adequada do local, com espaços abertos para circulação do ar; preparações com álcool 70% ou solução sanitária eficiente disponíveis para uso de funcionários e clientes; higienização de superfícies de contato compartilhado; uso de termômetro digital remoto na entrada do local.
Os estabelecimentos que descumprirem quaisquer protocolos serão penalizados com multas, além de suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento. Pessoas físicas flagradas sem máscara ou descumprindo qualquer norma sanitária também serão penalizadas com multa de R$ 90 por flagrante.