Violão (Imagem Gezer Amorim Pexels)
(Imagem Gezer Amorim/Pexels)
Violão (Imagem Gezer Amorim Pexels)
(Imagem Gezer Amorim/Pexels)

A Prefeitura de Betim prorrogou no último dia 28/02 o decreto que restringe o horário de abertura e fechamento do comércio e que proíbe a emissão de alvarás para realização de eventos com público superior a 24 participantes. Válido até dia 31 de março, o decreto também permite que casas de festas especializadas possam reabrir, desde que não haja comercialização de ingressos.

O texto determina que “casas de festas especializadas e outras atividades proibidas pelos Normativos Municipais, poderão funcionar no município de Betim, desde que não ocorra venda de ingressos, devendo observar, além das medidas de biossegurança e aquelas previstas no art. 7º, do Decreto Municipal nº42.082, de 17 de abril de 2020”.

Outra limitação imposta pelo município diz respeitos aos shows, que somente podem ocorrer em formato acústico, com voz e violão. Os proprietários devem firmar ainda, o Termo de Ajustamento Municipal (TAM), garantindo o cumprimento das medidas do decreto e suas alterações, bem como todas as normas municipais, que equivalerá ao alvará de funcionamento temporário.

Os eventos com público superior a cem participantes foram suspensos no dia 15 de dezembro, quando os casos de covid-19 voltaram a aumentar no município. Na época, imagens de festas com centenas de pessoas aglomeradas, sem nenhuma medida de biossegurança seguida, ganharam repercussão nacional. No dia 5 de janeiro, foram proibidos os eventos com mais de 24 pessoas.

Decretos em vigor

Betim adota um modelo menos restrito para os serviços consideração não essenciais, permitindo o funcionamento das atividades em horários de acordo com o segmento do mercado.

  • Shopping centers, galerias e feira-shoppings podem funcionar das 11h às 21h.
  • Restaurantes, lanchonetes e bares funcionam das 10h às 21h.
  • Vestuário, salão de beleza, eletrodomésticos, móveis, livrarias e demais lojas de rua podem funcionar das 10h às 17h.

Os eventos com público superior a 24 participantes estão proibidos de ocorrer na cidade, sendo suspensa a emissão de alvarás para esta finalidade. Já as atividades de educação superior, de nível técnico, tecnólogo e cursos livres poderão funcionar entre 9h e 21h. A mesma regra é válida para atividades esportivas e clubes sociais.

As regras não se aplicam ao comércio essencial, ou seja, supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, agências bancárias, entre outros, podem funcionar no horário habitual, desde que cumpram as medidas de biossegurança para prevenção e combate à Covid-19.

Situação

Até a última atualização do boletim epidemiológico da Covid-19 em Betim, publicado na quinta-feira (4/03), foram confirmados desde o início da pandemia 18.322 casos e 486 óbitos em decorrência da doença.

 

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