Homem olha vitrine de loja de calçados no Rio de Janeiro
(Imagem ilustrativa/Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Prefeitura de Betim publicou na tarde desta sexta-feira (5/03) um novo decreto alterando o horário permitido para funcionamento do comércio considerado não essencial no município. Agora, lojas de roupas, móveis, eletroeletrônicos, salões de beleza, entre outros, deverão funcionar entre 10h e 16h, reduzindo em uma hora o horário permitido no decreto anterior.

Restaurantes, bares e lanchonetes também terão o horário reduzido em uma hora, podendo funcionar das 10h às 20h. Shoppings, galerias e feiras-shoppings funcionam das 11h às 20h.

  • Shopping centers, galerias e feira-shoppings podem funcionar das 11h às 20h.
  • Restaurantes, lanchonetes e bares funcionam das 10h às 20h.
  • Vestuário, salão de beleza, eletrodomésticos, móveis, livrarias e demais lojas de rua podem funcionar das 10h às 16h.

Os eventos com público superior a 24 participantes estão proibidos de ocorrer na cidade, sendo suspensa a emissão de alvarás para esta finalidade. Já as atividades de educação superior, de nível técnico, tecnólogo e cursos livres poderão funcionar seguindo as recomendações do decreto anterior. A mesma regra é válida para atividades esportivas e clubes sociais.

As medidas visam diminuir ainda mais a circulação de pessoas, evitando a propagação do coronavírus, e devem ser seguidas por outros municípios da região metropolitana de Belo Horizonte. Nas últimas 24 horas, foram confirmados 72 novos casos e cinco óbitos em decorrência da Covid-19 em Betim.

As regras não se aplicam ao comércio essencial, ou seja, supermercados, feiras populares, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, agências bancárias, podem funcionar no horário habitual.

Acesse o decreto no Órgão Oficial (Site – nº2109 – 05/03/2021), (PDF).

Homem olha vitrine de loja de calçados no Rio de Janeiro
(Imagem ilustrativa/Fernando Frazão/Agência Brasil)

 

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