Celular com o aplicativo WhatsApp aberto
(Imagem Anton/Pexels)

Desde a última sexta-feira (8), a Prefeitura de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, disponibilizou dois números de telefone para receber denúncias de eventos clandestinos no município pelo WhatsApp.

As denúncias feitas por este canal ajudaram a encerrar uma festa com mais de 200 pessoas na região do PTB, na sexta a noite. No final de semana, outras denúncias foram recebidas pelo aplicativo.

“Nós estamos montando um plantão diário de 24 horas para receber as denúncias da população. Nossa intenção é enfrentar de maneira rápida e eficiente essa pandemia. Através das fotos e vídeos encaminhadas pelo WhatsApp, nós poderemos autuar e multar aqueles que insistem em desrespeitar as regras. Estamos num momento de grave dificuldade. Já perdemos muitas vidas, e nós temos o dever de evitar que os números cresçam”, afirmou o prefeito Vittorio Medioli (PSD), em transmissão na internet na tarde da última sexta-feira (9).

Os números para denunciar aglomerações e eventos clandestinos em Betim são: (31) 98644-7700 e (31) 99966-2480. Além do whatsapp, as denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal, nos telefones (31) 3512-3453 ou (31) 3512-3315 ou no e-mail faleouvidoria@betim.mg.gov.br.

Celular com o aplicativo WhatsApp aberto
Fotos e vídeos de eventos irregulares podem ser enviados pelo aplicativo (Imagem Anton/Pexels)

Decretos

Nesta semana, um decreto estabeleceu novas regras de funcionamento do comércio não essencial em Betim. Em outra determinação municipal, foram suspensas as emissões de licenças para eventos com público superior a 24 participantes.

Como funciona o comércio

Os shopping centers, galerias e feira-shoppings poderão funcionar das 11h às 21h. Os restaurantes, lanchonetes e bares poderão abrir das 10h às 21h. Já o setor de vestuário, salão de beleza, eletrodomésticos, móveis, livrarias e similares deverão funcionar das 10h às 17h.

Eventos

Até o dia 28 de fevereiro, a Prefeitura de Betim suspendeu a emissão de alvarás para eventos com público superior a 24 participantes. Ficam permitidos apenas os eventos de natureza familiar, com número máximo de 24 pessoas, desde que mantidas as normas de distanciamento social, sanitárias e de biossegurança.

VEJA MAIS:

 

Comunicar erro • Princípios editoriais