Fiscalização no comércio de Betim (Imagem PMB/Divulgação)
(Imagem PMB/Divulgação)
Fiscalização no comércio de Betim (Imagem PMB/Divulgação)
(Imagem de Arquivo/PMB/Divulgação)

Sancionada pelo prefeito Vittorio Medioli no dia 31 de dezembro, a Lei nº 6.802 instituiu o novo Código de Vigilância em Saúde do município de Betim. O organograma da Diretoria de Vigilância em Saúde foi adequado à realidade atual, criando e definindo todas as atribuições e competências das vigilâncias subordinadas: sanitária, epidemiológica, controle de zoonoses e endemias, saúde ambiental e saúde do trabalhador. Além disso, a nova lei estabelece infrações sanitárias e sanções administrativas não previstas no código anterior.

O último Código Sanitário e de Higiene Pública do município (Lei nº 1.351/1980) estabelecia apenas as vigilâncias sanitária e epidemiológica. Ele estava defasado em relação à legislação vigente e à atual realidade do município, o que obrigava o município a usar o Código Estadual. A desatualização da legislação limitava a atuação de fiscalização da vigilância em saúde e a penalização de estabelecimentos irregulares. 

De acordo com o diretor da Vigilância em Saúde, Nilvan Baeta, a partir dessa nova lei, a atuação da Vigilância em Saúde será mais efetiva. “O novo código definiu as responsabilidades dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, definindo sanções aos que cometem infrações sanitárias. Isto reduzirá o número de reinspeções, possibilitando que sejam fiscalizados mais estabelecimentos em menos tempo,” afirmou.

A lei foi construída, em conjunto, pela equipe da Diretoria Vigilância em Saúde do município, o que promove o fortalecimento de suas ações e a garantia de práticas mais efetivas de atenção e promoção da saúde dos cidadãos e dos mecanismos adotados para a prevenção de doenças.

Via Prefeitura Municipal

 

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