A Prefeitura de Betim anunciou nesta segunda-feira (14) que irá proibir eventos com número de participantes superior a cem pessoas. Um novo decreto será publicado ainda hoje deve proibir atividades de entretenimento por 30 dias.
Ainda de acordo com o decreto, para eventos com público entre 25 e 100 pessoas, os organizadores deverão providenciar junto à prefeitura o alvará de funcionamento. Segundo o Procurador-Geral do Município, Bruno Cypriano, parques, circos, exposições, congressos, seminários e a Casa da Cultura deverão ser fechados.
“Apesar de Betim apresentar índices satisfatórios de casos de coronavírus e possuir ampla estrutura assistencial para atender a população, tomamos essa decisão de proibir eventos com mais de cem pessoas. Algumas cidades do entorno que não têm a capacidade de atendimento que temos restringiram a realização desses eventos, e, com isso, alguns deles se transferiram para Betim, sendo muitos, ilegais. Isso está gerando uma situação que requer preocupação e cuidados”, disse o prefeito Vittorio Medioli (PSD), em transmissão na internet.
No final de semana, dois grandes eventos de música eletrônica ocorreram na cidade (um deles com autorização da prefeitura), provocando aglomerações e desrespeito às normas de biossegurança e prevenção à Covid-19.
Decreto 42.385
Estão suspensos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020 até o dia 14 de janeiro de 2021, as atividades de parque de diversões, circos, exposições, congressos, seminários, Casa da Cultura, eventos, shows ao vivo e espetáculos em geral.
Art. 2º Ficam permitidos apenas os eventos de natureza familiar, com número máximo de 24 (vinte e quatro pessoas), a partir do dia 15 de dezembro de 2020 até o dia 14 de janeiro de 2021, observadas as regras de biossegurança e distanciamento social.
§1º Para eventos de natureza familiar, de 25 (vinte e cinco) a 100 (cem) pessoas, tais como casamentos, aniversários e confraternizações de final de ano, deverá:
I – proceder a abertura de Processo Administrativo – PA no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Betim;
II – o Processo Administrativo – PA com solicitação para realização do evento familiar deverá ser encaminhado à Diretoria de Vigilância Sanitária, contendo protocolo de biossegurança e distanciamento social a ser adotado.
Veja a íntegra do decreto (PDF)
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