A Polícia Civil de Minas Gerais realizou, na última sexta-feira (14), operação de combate à venda de linhas cortantes, no bairro Capelinha, em Betim.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão em uma loja, o dono do estabelecimento, de 31 anos, foi preso em flagrante pela atividade ilícita prevista no artigo 56 da Lei 9.605/98.
De acordo com a PCMG, o local seria responsável pela maior parte das vendas de linhas cortantes na cidade. Durante a ação, foram apreendidos 66 carretéis, contendo 217 mil metros de linhas cortantes, bem como maquinário de preparação e separação para venda das linhas no varejo.
Lei 9.605/98
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
A Lei Municipal nº 6.252/2017 proíbe a utilização de linhas cortantes – feitas com qualquer tipo de produto – nos espaços públicos e privados de Betim. A proibição estende-se também para momentos de recreação, campeonatos ou lazer.