Imagem de uma sessão na Câmara Municipal de Betim
(Imagem de arquivo/ Jonathan Pires/Câmara Municipal de Betim)

O projeto de lei 072/2020 do executivo municipal contra a criação e propagação de notícias falsas sobre a pandemia de Covid-19 foi aprovado em redação final por unanimidade na Câmara dos Vereadores nesta terça-feira (30). O projeto vai para sanção do prefeito.

A lei institui pagamento de multa para quem propagar informações falsas em relação a epidemias e pandemias que acometam a saúde pública municipal, por meio eletrônico, similar ou outros.

A multa será de R$ 10 mil a 100 mil para o autor da notícia falsa e de R$ 500 a R$ 2 mil para quem compartilha-Ia ou propaga-Ia em meio eletrônico, similar ou outros.

A partir de agora, o Poder Executivo irá regulamentar os procedimentos fiscais, a forma de autuação e a concessão de prazos para a defesa e recursos para quem for autuado.

Imagem de uma sessão na Câmara Municipal de Betim
Projeto foi aprovado pelos vereadores nesta terça-feira, 30 (Imagem Jonathan Pires/Câmara Municipal de Betim)

 

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