A Prefeitura de Betim prorrogou até domingo, dia 11 de abril, o prazo de vigência do decreto nº 42.602, que restringe o funcionamento de serviços não essenciais na cidade, além de outras exigências, para conter a disseminação do novo coronavírus.
Na última semana, o Governo de Minas já havia anunciado a permanência das restrições nas atividades não essenciais, em virtude da Onda Roxa. Como esta fase do Minas Consciente é impositiva, os municípios nela inseridos, são obrigados a seguir as determinações.
Portanto, até o dia 11, fica proibido o funcionamento do comércio não essencial, e a venda de bebidas alcoólicas para consumo nos locais; os atendimentos presenciais na Administração Pública também permanecem suspensos.
Diferente do decreto anterior, a realização de reuniões em igrejas e templos de qualquer culto poderá ser realizada, observado o limite máximo de 25% de capacidade máxima de cada local, bem como respeitando todas as normas de biossegurança estabelecidas pelo município. A medida ocorre em razão da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou no último sábado (3), em caráter liminar (provisório), que estados e municípios não podem editar normas de combate à pandemia que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.
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