Entrada principal Centro Administrativo da Prefeitura de Betim (Imagem Anselmo UBL/PMB/Divulgação)
Entrada principal Centro Administrativo da Prefeitura de Betim (Imagem Anselmo UBL/PMB/Divulgação)
Entrada principal Centro Administrativo da Prefeitura de Betim (Imagem Anselmo UBL/PMB/Divulgação)
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Foi publicada no Órgão Oficial do Município na edição de terça-feira (26), duas leis que tratam do desligamento voluntário e do plano de aposentadoria para os servidores de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os projetos do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e o Plano de Incentivo à Aposentadoria (PIA), ambos de autoria do executivo, foram aprovados na Câmara e sancionados pelo prefeito Vittorio Medioli.

PDV

O Programa de Desligamento Voluntário destina-se ao servidor público estável ou não estável, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal da Administração Direta e Indireta. Segundo a legislação, o servidor que aderir ao programa, fará jus à seguinte compensação indenizatória:

I – indenização por ano de serviço prestado ao município de Betim;
II – pagamento de férias vencidas e não gozadas;
III – pagamento de férias-prêmio não gozadas;
IV – pagamento de gratificação natalina proporcional ao período
aquisitivo até a data do desligamento.

PIA

Já o Programa de Incentivo à Aposentadoria busca agilizar o processo do servidor que já possui tempo de serviço para se aposentar e as seguintes regras:

I – atenda aos requisitos necessários à aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, integral ou proporcional;
II – não acumule um ou mais períodos de férias regulamentares vencidos, na data da abertura do processo administrativo junto à Seção
de Protocolo e Arquivo da Secretaria Adjunta de Administração,
para requerimento do benefício de que trata esta Lei;
III – não esteja afastado das atividades profissionais por atestados
ou licenças;
IV – não tenha sido condenado em processo administrativo disciplinar ou ação judicial, em razão do exercício do cargo, que tenha
gerado obrigação de restituir valores ao erário.

O servidor receberá verba indenizatória equivalente a três vezes a remuneração
do cargo efetivo e pagamento em pecúnia das férias-prêmio adquiridas até a data
da publicação da Lei. O recebimento será feito em três parcelas mensais, sendo a primeira realizada com o pagamento das verbas rescisórias do servidor e as demais nos meses
subsequentes.

Os interessados em aderir a qualquer um dos dois programas devem apresentar o requerimento na Seção de Protocolo e Arquivo da Administração Pública.

Acesse a íntegra da Lei 6.818/2021 e 6.819/2021 no Órgão Oficial (site, 2082 – 2601/2021), (PDF).

 

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