Os eventos com público superior a cem pessoas seguem suspensos em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. Desde o dia 15/12, atividades com alto potencial de risco de contágio de Covid-19, como festas, eventos, parques de diversões, circos, exposições e congressos, estão suspensas por decreto municipal. Museus e a Casa da Cultura também seguem proibidos de funcionar.
Ainda de acordo com o decreto, para eventos com público entre 25 e 100 pessoas, os organizadores devem providenciar junto à prefeitura o alvará de funcionamento. A limitação de público nos eventos em Betim segue até dia 14/01/2021.
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Decreto 42.385
Estão suspensos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020 até o dia 14 de janeiro de 2021, as atividades de parque de diversões, circos, exposições, congressos, seminários, Casa da Cultura, eventos, shows ao vivo e espetáculos em geral.
Art. 2º Ficam permitidos apenas os eventos de natureza familiar, com número máximo de 24 (vinte e quatro pessoas), a partir do dia 15 de dezembro de 2020 até o dia 14 de janeiro de 2021, observadas as regras de biossegurança e distanciamento social.
§1º Para eventos de natureza familiar, de 25 (vinte e cinco) a 100 (cem) pessoas, tais como casamentos, aniversários e confraternizações de final de ano, deverá:
I – proceder a abertura de Processo Administrativo – PA no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Betim;
II – o Processo Administrativo – PA com solicitação para realização do evento familiar deverá ser encaminhado à Diretoria de Vigilância Sanitária, contendo protocolo de biossegurança e distanciamento social a ser adotado.
Veja a íntegra do decreto (PDF).