Proprietários de empresas e espaços ligados ao setor cultural de Contagem, na região metropolitana de BH, devem ficar atentos ao prazo de inscrições para pleitear recursos da Lei Aldir Blanc. O edital, com as devidas regras para a seleção, foram publicadas no Diário Oficial do município, no dia 20/10, e as inscrições seguem até sexta-feira (30/10).
A iniciativa busca amenizar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19 no setor cultural em Contagem. A finalidade desta seleção é premiar iniciativas culturais, promovidas por pessoas jurídicas, coletivos e espaços culturais com endereço ou domicílio em Contagem/MG que contribuem para a Cultura de Contagem, visando o fortalecimento da política cultural em nossa cidade, com a entrega de 76 (setenta e seis) prêmios de R$8.000,00 (oito mil reais) cada para diversas áreas, segmentos ou linguagens artísticas.
Quem pode participar:
Pessoas físicas, brasileiros, maiores de 18 anos, domiciliadas em Contagem nos termos do Código Civil que contribuem para a cultura da cidade, tais como:
- Teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; entre outros, dentro da política de incentivo à cultura do município de Contagem/MG de pessoas jurídicas, coletivos e espaços culturais que atuam nas diversas áreas da cultura, com recursos repassados ao Município em razão da Lei Aldir Blanc.
Inscrição:
Os empreendedores que desejarem participar desta seleção, devem apresentar proposta através do preenchimento do sistema online disponível no site www. prosas.com.br. Faça sua inscrição, clique AQUI .
Cada proponente poderá apresentar somente uma proposta para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, será considerada a inscrição apresentada por último, que mais se aproxime do prazo final das inscrições. A SECEJ não se responsabiliza por falha na informação do endereço físico e eletrônico, bem como contatos telefônicos, fornecidos pelos candidatos.
Documentos obrigatórios da proposta:
- a) Carteira de identidade do empreendedor original digitalizada;
- b) CPF do empreendedor original digitalizado;
- c) 02 (dois) comprovantes de residência ou domicílio em Contagem, originais e digitalizados, em nome do empreendedor que podem ser contas de água, luz, telefone, contracheque, sendo exigido 01 (um) comprovante datado há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação do Edital e, o outro, posterior à publicação dO Edital, ou declaração de quitação eleitoral, original e digitalizada, emitida pelo site do TRE/MG que comprove domicílio eleitoral em Contagem há pelo menos 02 (dois) anos anteriores a data de publicação deste Edital. Ou documento comprobatório de domicílio no Município de Contagem há pelo menos 02 (dois) anos, nos termos dos artigos 70 a 78 do Código Civil;
- d) Currículo, com descrição completa da formação e atividades do proponente;
- e) Carta descritiva das atividades que desenvolveu em sua comunidade, com a data de realização, a fi nalidade, o público que atingiu ou atinge e o segmento cultural com prioridade de atuação;
- f) Portfólio completo do proponente;
- g) Comprovação de atividades culturais nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes à matéria objeto do Edital, por meio de portfólio das atividades culturais, apresentando comprovação com matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos, Alvarás de eventos, reconhecimento através do legislativo municipal na área cultural ou qualquer outro registro que possa comprovar as atividades culturais desenvolvidas;
- h) Declarações dos anexos II, III e IV constantes no edital, devidamente preenchidas e assinadas. Após a inscrição da proposta e até o encerramento de sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou informações.
Valor total da premiação
O valor total dos recursos destinados a este edital é de R$608.000,00 (seiscentos e oito mil reais), sendo 76 (setenta e seis) prêmios de R$8.000,00 (oito mil reais) cada para diversas áreas, segmentos ou linguagens artísticas.
Lei Aldir Blanc
Aprovada em junho pelo Congresso, a Lei Aldir Blanc só foi regulamentada em agosto pelo Governo Federal, e os R$ 3 bilhões destinados ao setor cultural (profissionais e espaços culturais) teve sua distribuição para estados e municípios iniciada em setembro. A lei prevê apoio emergencial ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.