O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última terça-feira (1º) o teto de gastos para candidatos a prefeitos e vereadores nas eleições 2020.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.
Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Em Betim, nas eleições de 2016, o teto estabelecido para os candidatos foi de R$ 4.524.655,00 para prefeitos e de R$ 227.836,99 para vereadores.
Nas eleições deste ano, de acordo com a atualização do TSE, os candidatos a prefeito não poderão exceder na campanha do primeiro turno R$ 5.154.458,59. Em caso de segundo turno, poderão ser gastos mais R$ 2.061.783,48.
Para os vereadores, os gastos em campanha não poderão ultrapassar R$ 259.550,47.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.