Uma lei que proíbe a queima e soltura de fogos de artifícios próximos a animais de qualquer espécie entrou em vigor em Betim. A multa em caso de descumprimento tem o valor de R$ 1 mil.
O texto da lei 6.719/2020, de autoria do vereador Claudinho (PSD), diz que “fica proibido no âmbito do Município de Betim a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos sonoros em eventos realizados com a participação de animais ou em áreas próximas a locais onde se abrigam qualquer espécie de animais”.
Ainda de acordo com a lei, são considerados fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos sonoros:
- fogos com estampido;
- foguetes com apito ou explosões sonoras;
- chamados “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes
voadoras” ou similares sonoros; - baterias sonoras;
- morteiros com tubos de ferro, papelão e outros materiais sonoros;
- demais fogos de artifício sonoros.
A exceção apenas os eventos realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro, com Certificado de Registro (CR) para a atividade de show pirotécnico sonoro, e com a aprovação da autoridade competente.
A multa para quem descumprir vai de R$ 1 mil para Pessoa Física e de R$ 3 mil a Pessoa Jurídica. O valor dobra em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.