A partir desta segunda-feira, 22, moradores de Betim deverão se adaptar ao novo modelo de funcionamento dos serviços não essenciais. Um decreto publicado na última sexta-feira, 19, determina um regime de rodízio nas atividades econômicas da cidade.
A medida será adotada, inicialmente, até o dia 06 de julho e busca equilibrar a economia e os problemas na saúde pública causados pela pandemia da Covid-19. Até este sábado (21), a cidade havia confirmado 542 casos da doença e uma taxa de ocupação dos leitos de CTI acima de 80%.
Além do revezamento do funcionamento do comércio, haverá limitação de membros por família dentro dos estabelecimentos e proibição de entrada de idosos em determinados locais.
Os serviços considerados essenciais pela Prefeitura de Betim poderão continuar com o funcionamento normal, todos os dias da semana. Saiba quais são os serviços essenciais aqui.
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Na segunda, quarta e sexta, os serviços que estarão com funcionamento permitido serão:
- lojas de móveis e eletrodomésticos;
- relojoarias, lojas de acessórios, joalherias e perfumes;
- concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- lojas de informática, telefonia, inclusive venda de aparelhos telefônicos, internet e serviços de segurança privada;
- comércio de embalagens;
- loja de colchões;
- academias, os centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico;
- lojas de artigos de presentes e festas;
- livrarias;
- Comércio de equipamentos de áudio e instrumentos musicais;
- estabelecimentos que vendam outros gêneros alimentícios não especificados;
Terça, quinta e sábado só poderão funcionar os respectivos serviços:
- lojas de tecidos e aviamentos;
- lojas de departamentos, roupas, confecções e calçados;
- floricultura, paisagismo e jardinagem;
- clínicas de estética, pilates, barbearia, salões de beleza;
- lavanderias;
- certificadoras digitais;
- locadoras de veículos de qualquer natureza;
- docerias, biscoiterias e confeitarias;
- tabacarias;
- Comércio de artigos de esportes;
- lojas de especiarias e produtos naturais;
- lojas de artigos religiosos;
- serviços de lan-house;
- distribuidoras de bebidas;
- demais ramos não especificados e não proibidos neste Decreto