Supermercado
(Imagem Arquivo/Mehrad Vosoughi/Pexels)

Na noite desta sexta-feira (19), o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, decretou a reabertura do comércio de forma alternada, em rodízio por setores da economia.

Os setores não essenciais só poderão funcionar durante 3 dias na semana. A medida, inicialmente, será válida por duas semanas.

Os serviços essenciais podem funcionar todos os dias, como os bancos, supermercados, lotéricas, laboratórios, serviços de urgência, hotéis, entre outros.

19/06/2020 – Prefeito de Betim estabelece novas regras para reabertura do comércio

Atividades que poderão funcionar todos os dias da semana:

I – agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas;
II – supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais.

III – refinarias, postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
IV – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
V – indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo;
VI – farmácias e drogarias;
VII – laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
VIII – construção civil, lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias;
IX – empresas de manutenção de equipamentos em geral, assistências técnicas e lojas de venda de peças e insumos para manutenção de veículos e outros bens;
X – táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo);
XI – óticas, chaveiros e bancas de revistas;
XII – armazenadoras, distribuidoras de produtos e lojas de produtos de limpeza;
XIII – hotéis, motéis e hospedarias;
XIV – serviços de call center;
XV – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
XVI – escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias e similares;
XVII – despachantes, fábricas de placas e demais serviços essenciais relacionados à Polícia Civil;
XVIII – gráficas, papelarias e copiadoras;
XIX – agências dos correios, Receita Federal, Unidade de Atendimento Integrado – UAI e casa de câmbio;
XX – armarinhos, estabelecimentos que vendam insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc…) e que vendam equipamentos de proteção individual;
XXI – estacionamento, lava-jato e lava-rápido;
XXII – restaurantes e lanchonetes;
XXIII – serviços públicos municipais.

Supermercado
(Imagem Mehrad Vosoughi/Pexels)

 

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