Copasa
(Imagem Copasa/Divulgação)

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) prorrogou até o dia 10 de julho o período de renegociações de dívidas. O cliente beneficiário da tarifa social e da categoria comercial podem pagar suas contas atrasadas parceladamente sem entrada e sem a cobrança de juros e multas, em até 24 vezes.  

Se preferir, esse cliente da Tarifa Social pode, também, dividir as faturas atrasadas em até 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses (o que for menor). Durante a pandemia, a Copasa suspendeu os cortes de água desses clientes.  

Para conseguir o benefício da Tarifa Social é necessário estar cadastrado no CadÚnico, do Governo Federal, e fazer o cadastramento na Copasa pelo site www.copasa.com.br. Ao ser aprovado no CadÚnico, a pessoa terá direito à Tarifa Social, um benefício para as famílias de baixa renda que reduz em até 40% as faturas dos serviços de água e esgoto.  

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, a renda por pessoa da família não deve ultrapassar R$ 362,00. Se o interessado está dentro do critério de renda, mas não pertence ao CadÚnico e nem possui o benefício, basta ir à Prefeitura de seu município para fazer o cadastramento.

Já as condições para os empresários cadastrados na categoria comercial têm o objetivo de assegurar opções de pagamentos dos débitos e permitir que os comércios que estão inadimplentes com a empresa possam regularizar a sua situação para manter ou reestabelecer o fornecimento de água. Essa opção de parcelamento, em 12 vezes sem juros e sem entrada, também foi prorrogada até o dia 10 de julho.   

Mais opções  

Segundo a diretora de Relacionamento e Mercado da Copasa, Cristiane Schwanka, o cliente cadastrado na tarifa comercial poderá, também, optar por ter a dívida parcelada em 24 vezes, porém, com entrada de 5% e cobrança de juros.  Ela explicou também que para os clientes comerciais dos ramos de atividades abrangidas pelo Decreto Municipal nº 17.304 de Belo Horizonte, Decreto Estadual nº 47.886/2020 e pelas Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, de 22 de março de 2020, cujas faturas venceram a partir do dia 21/04 a 30/05/2021, terão prazo de vencimento postergado para 30/06/2021.   

Para as demais categorias (residencial, industrial e pública), segundo Cristiane Schwanka, a campanha de renegociação de dívidas prevê entrada é de 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses, e o restante parcelado em até 24 parcelas, com juros.  A diretora de Relacionamento e Mercado da Copasa, Cristiane Schwanka, explica que os clientes com fornecimento de água suspenso podem renegociar suas faturas atrasadas de forma simples por meio da Agência Virtual no site da empresa. Em seguida, basta solicitar o restabelecimento do fornecimento de água também de forma virtual e segura.  

Corte de água  

Para os clientes da categoria da Tarifa Social, a Copasa não está efetuando suspensão no abastecimento de água, no período da pandemia. Para os demais clientes, o critério para a suspensão de abastecimento é o seguinte: após receber a fatura com o vencimento estipulado e não efetuar o pagamento, ele recebe um aviso de débito alertando sobre a conta vencida e o corte. Passado o prazo do aviso de débito e, ainda assim não efetuar o pagamento, o corte será executado pela Companhia.  

Agência Copasa no bairro Jardim Teresópolis Betim (Imagem Reprodução/Street View)
Agência Copasa no bairro Jardim Teresópolis Betim (Imagem Reprodução/Street View)

 

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