A Prefeitura de Betim declarou ‘Situação de Emergência’ em razão da chuva. A medida permite que a prefeitura fique isenta de cumprir metas fiscais, licitações para contratações são dispensadas, e oferece maior facilidade para recebimento de recursos vindos do Governo Federal.
No decreto, publicado em edição extra do Órgão Oficial do Município, os fatores considerados para justificar a medida são: as fortes chuvas que estão causando a destruição de estradas, bueiros, bem como provocando alagamento de vias; o volume de chuva registrado no município, provocando deslizamentos e morte; e a possibilidade de enchente ocasionada pelo transbordamento do rio Paraopeba, que se encontra no limite de sua calha normal.
Suspensão do comércio e dos serviços não essenciais
No mesmo decreto, a prefeitura também definiu os serviços que poderão funcionar na cidade nos próximos três dias. A partir da 0h deste domingo (09.jan) até 23h59 de terça-feira (11.jan), apenas serviços considerados pela gestão municipal como sendo essenciais à população poderão funcionar (veja a lista dos serviços ao fim do texto).
Mais cedo, em uma transmissão nas redes sociais, o prefeito Vittorio Medioli (sem partido) havia informado que a medida era necessária devido ao volume de chuva esperado para o início da semana, e que é necessário diminuir a circulação de pessoas, e assim, evitar maiores danos à segurança da população.
O que poderá funcionar
De acordo com o decreto, são considerados serviços essenciais, e que poderão continuar funcionando normalmente entre os dias 9 e 11 de janeiro:
I – agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas;
II – supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de
abastecimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais;
III – postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas, borracharias, lava jato, lava rápido e afins;
IV – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
V – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
VI – indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo;
VII – farmácias e drogarias;
VIII – laboratórios, clínicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
IX – depósitos de materiais de construção, construção civil e lojas de
produtos de limpeza;
X – refinarias, empresas de manutenção de equipamentos em geral, armazenadoras e distribuidoras de produtos;
XI – táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo);
XII – clínicas odontológicas e de estéticas;
XIII – óticas, chaveiros e bancas de revistas;
XIV – assistências técnicas e lojas de venda de peças e insumos para manutenção de veículos e outros bens;
XV – hotéis e hospedarias;
XVI – escritórios de advocacia e de contabilidade;
XVII – despachantes, centro de formação de condutores (autoescola),
fábrica de placas e demais serviços essenciais relacionados à Polícia Civil;
XVIII – agências dos Correios, Receita Federal, Unidade de Atendimento Integrado – UAI e casa de câmbio;
XIX – gráficas e estabelecimentos que realizam cópias reprográficas;
XX – serviços de tecnologia da informação, relacionados à gestão, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagem e conectividade;
XXI – Centro de Referencia a Assistência Social – CRAS;
XXII – igrejas, sinagogas, mesquitas e templos de qualquer culto;
XXIII – advocacia pública.