Avenida Amazonas em Betim
(Imagem Reprodução Street View)

A partir desta segunda-feira, 22, moradores de Betim deverão se adaptar ao novo modelo de funcionamento dos serviços não essenciais. Um decreto publicado na última sexta-feira, 19, determina um regime de rodízio nas atividades econômicas da cidade.

A medida será adotada, inicialmente, até o dia 06 de julho e busca equilibrar a economia e os problemas na saúde pública causados pela pandemia da Covid-19. Até este sábado (21), a cidade havia confirmado 542 casos da doença e uma taxa de ocupação dos leitos de CTI acima de 80%.

Além do revezamento do funcionamento do comércio, haverá limitação de membros por família dentro dos estabelecimentos e proibição de entrada de idosos em determinados locais.

Os serviços considerados essenciais pela Prefeitura de Betim poderão continuar com o funcionamento normal, todos os dias da semana. Saiba quais são os serviços essenciais aqui.

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Na segunda, quarta e sexta, os serviços que estarão com funcionamento permitido serão:

  • lojas de móveis e eletrodomésticos;
  • relojoarias, lojas de acessórios, joalherias e perfumes;
  • concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • lojas de informática, telefonia, inclusive venda de aparelhos telefônicos, internet e serviços de segurança privada;
  • comércio de embalagens;
  • loja de colchões;
  • academias, os centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico;
  • lojas de artigos de presentes e festas;
  • livrarias;
  • Comércio de equipamentos de áudio e instrumentos musicais;
  • estabelecimentos que vendam outros gêneros alimentícios não especificados;

Terça, quinta e sábado só poderão funcionar os respectivos serviços:

  • lojas de tecidos e aviamentos;
  • lojas de departamentos, roupas, confecções e calçados;
  • floricultura, paisagismo e jardinagem;
  • clínicas de estética, pilates, barbearia, salões de beleza;
  • lavanderias;
  • certificadoras digitais;
  • locadoras de veículos de qualquer natureza;
  • docerias, biscoiterias e confeitarias;
  • tabacarias;
  • Comércio de artigos de esportes;
  • lojas de especiarias e produtos naturais;
  • lojas de artigos religiosos;
  • serviços de lan-house;
  • distribuidoras de bebidas;
  • demais ramos não especificados e não proibidos neste Decreto
Barbearia e salão de beleza somente podem funcionar nas terças, quintas e sábados em Betim (Imagem Dmitry Zvolskiy/Pexels)

 

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