Van do sistema de baixa capacidade do transporte público de Betim (MG)
(Imagem de arquivo/Agenda Betim)

Uma das medidas adotadas pela prefeitura de Betim para conter o avanço da Covid-19 está em regras para o transporte público.

Além das medidas já adotadas anteriormente, como o limite de pessoas dentro dos veículos, uma trata do embarque de idosos e com doenças crônicas em determinados horários.

19/06/2020 – Prefeito de Betim estabelece novas regras para reabertura do comércio

De acordo com o decreto publicado nesta sexta-feira (19), o ingresso de pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e com comorbidades, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, em veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, será permitido somente em dois períodos do dia.

Idosos só poderão embarcar no transporte público entre 09h30min e 11h e entre 14h e 15h30min e deverão permanecer sentadas durante o percurso.

Além disso, os ônibus e vans deverão disponibilizar álcool 70% para os passageiros e não deverão ter lotação superior ao número de assentos.

(Imagem Anselmo UBL/Prefeitura Municipal de Betim)

 

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