Decreto publicado na última semana, determina que shopping centers, feiras e galerias devem barrar a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco ao coronavírus.
No decreto, de 27 de abril, fica suspensa a entrada e permanência nos shopping centers, nas galerias e nas feiras shopping, de pessoas consideradas de grupo de risco conforme especificado pelo Ministério da Saúde.
Idosos, grávidas, puérperas, e portadores de doenças crônicas fazem parte do grupo de risco da Covid-19. Pessoas com doenças debilitantes têm menor capacidade de frear o novo coronavírus, aumentando o risco de ele atingir os pulmões e provocar pneumonia.
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Outra medida estabelecida pelo decreto, refere-se ao horário de funcionamento, os shoppings centers, as galerias e as feiras-shopping deverão permanecer em funcionamento por, no máximo, 12 horas diárias, sem exceder às 21h para fechamento.
Betim apertou as regras para que restaurantes e igrejas possam funcionar e determinou o fechamento dos bares.
A multa por descumprimento das medidas variam de R$ 1.000 a R$ 50.000.